Margareth Melo, Advogado

Margareth Melo

Caruaru (PE)
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Sobre mim

Advogada formada pela ASCES-UNITA (2010). Pós-graduação em Direito Civil (2014). Conciliadora voluntária no TJPE (2012/2015).

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 35%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 35%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito de Família, 28%

É o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que ...

Comentários

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Margareth Melo, Advogado
Margareth Melo
Comentário · há 8 anos
Boa tarde.
Uma pessoa é parada numa blitz da
lei seca sem apresentar sinais de embriaguez e, por medo, recusa-se a se submeter ao teste do bafômetro. Não assina o auto de infração no momento da abordagem e mesmo passados 30 dias da ocorrência não recebe nenhuma notificação. No entanto, ao consultar a situação no veículo junto ao site do Detran, conta a referida infração, com boleto já com data para pagamento.
O que é melhor de se fazer? Entrar com a defesa mesmo sem ter recebido a notificação? Ou aguardá-la?
Passados os 30 dias do ocorrido sem que o órgão tenha notificado, não já estaria prescrita a notificação? Dado que não houve assinatura no ato em que feita a parada.
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